Fique por dentro
1) A transferência de vinculação: poderá ser solicitada no Órgão Pagador (OP) de destino ou de origem, apresentando cópia autenticada da carteira de identidade, do último contracheque e comprovante de conta bancária.
2) Após o óbito do titular não deverá ocorrer saques de valores da sua conta bancária, pois esta atitude será considerada como obtenção de vantagem ilícita, gerando danos ao erário público, passível de medidas administrativas e penais. Tão logo ocorra o óbito os familiares deverão informar o OP, para que sejam tomadas as providências decorrentes, com a finalidade de evitar possíveis prejuízos ou transtornos.
3) O militar da reserva remunerada será reformado quando atingir a idade-limite de permanência na reserva remunerada:
- Oficiais Generais aos 75 anos;
- Oficiais Superiores 72 anos;
- Capitão e Oficial Subalterno 68 anos;
- Praças 68 aos;
4) O auxílio invalidez que visa ao atendimento específico da saúde do beneficiário, não integra a base de cálculo para obtenção da margem consignável.
5) Informações sobre abertura de contas:
O Centro de Pagamento do Exercito (CPEx) informa que, por ocasião da abertura de conta nos bancos credenciados, é necessário que o militar/pensionista informe obrigatoriamente ao gerente um CNPJ para vinculação de sua conta salário de acordo com a tabela abaixo, permitindo, assim, o recebimento de sua remuneração, provento ou pensão.
- BANCO DO BRASIL - CNPJ: 00.394.452/0533-04
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.394.452/0284-58
- SANTANDER - CNPJ: 00.394.452/0533-04
- BRADESCO - CNPJ: 00.394.452/0533-04
- ITAÚ - CNPJ: 00.394.452/0533-04
- BANRISUL - CNPJ : 00.394.452/0533-04
- CNPJ do Centro de Pagamento do Exercito (CPEx)
- CNPJ da Secretaria de Economia e Finanças (SEF)
O CPEx informa, ainda, que a vinculação do CNPJ com a conta salário é condição essencial para que não haja inconsistência bancária por ocasião do pagamento da remuneração, provento ou pensão aos militares e pensionistas vinculados ao Comando do Exército.