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Deveres dos Veteranos e Pensionistas

1) Apresentar-se anualmente, no mês de aniversário, no Órgão Pagador de vinculação (OP/54º BIS). A não apresentação ocasionará a suspensão do pagamento. Na impossibilidade de locomoção e/ou viagem, deverá encaminhar atestado médico ou apresentar em qualquer Organização Militar do Exército, se tiver no Brasil e/ou nas Representações Diplomáticas, se estiver no exterior e solicitar para comunicar oficialmente ao OPIP de vinculação, nesse caso terá o prazo de mais 60 dias para apresentar-se;
 
 
2) Atualizar seu endereço e telefone sempre que houver mudança;

 

3) Comparecer sempre no prazo marcado pela junta, para realização de inspeção de Saúde, quando for o caso;

  

4) Informar imediatamente o Órgão Pagador (OP) de vinculação, os casos de óbitos, para que sejam tomadas as providências decorrentes;

 

5) Quando solicitar transferência de vinculação terá o prazo de 60 dias para apresentar-se na OM de destino.

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